O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.795, de 29 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1416-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
LEI Nº 6.795, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Autor: Vereador Cesar Maia.
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a praça inominada, localizada na esquina das ruas Dois de Fevereiro e Carlos Cunha, no Bairro do Engenho de Dentro, XII Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Praça Juan Espanhol (1948-2019) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/2020