Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Auditor de Controle Externo do Tribunal de
Contas do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 27 de
abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/2020