LEI Nº 6.790, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

Inclui o Encontro Correndo pelo Autismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 4º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Encontro Correndo pelo Autismo, a ser realizado no último domingo do mês de abril, em virtude da Conscientização do Autismo no mês de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Rio de Janeiro, 20 de Maio de 2020

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/2020