LEI Nº 6.780, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2020 em favor da Fundação RIO-Águas, destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, criado pela Lei nº 6.695, de 26 de dezembro de 2019, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, na forma da legislação, para a realização de suas despesas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a instituir a Unidade Orçamentária 15.43 - Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, o Programa de Trabalho 15.43.17.512.0098.4729, abaixo relacionado destinado a alocar os recursos próprios do Fundo e permitir a execução orçamentária da despesa:

 

Unidade:15.43 - Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB;

Programa de Trabalho: 15.43.17.512.0098.4729 - Manutenção e Operação de Sistemas de Qualidade de Águas Urbanas;

Fonte Recursos: 200 - Receita Própria de Autarquia, Fundações e Empresas;

Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

Valor: R$ 1.000,00.

 

Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º será proveniente do cancelamento de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 15.42.17.512.0098.4729, Natureza de Despesa 3.3.90.39.00, Fonte de Recursos 100, nos termos do inciso III, do § 1º, do art.43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do art. 2º, os recursos provenientes de repasses efetivados pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro para viabilizar orçamentariamente a despesa do Fundo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de Setembro de 2020

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/2020