LEI Nº 6.737, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

Desvincula receitas do executivo municipal no exercício de 2020 instituídas por legislações municipais e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2020, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas instituídas por legislações municipais.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2º VETADO.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2020