O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE
JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a
disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.736, de 28 de abril de 2020,
oriunda do Projeto de Lei nº 2097, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Carlo
Caiado.
LEI Nº 6.736, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Autor: Vereador Carlo Caiado.
Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o São Cristovão de Futebol e Regatas, localizado na Rua Figueira de Melo, nº 200, no Bairro de São Cristovão.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de abril de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/2020