O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.731, de 1º de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 846-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
LEI Nº 6.731, DE 01 DE ABRIL DE 2020
Autor: Vereador Fernando William.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Paulo Sérgio de Oliveira - Chico, (Auxiliar de Escritório - 1953/2011), a uma praça inominada, no encontro das Ruas Herculano Pinheiro, Frei Vicente, Conceição do Jacuípe e Rua Rio do Pires, no Bairro da Pavuna.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2020