O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.731, de 1º de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 846-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.

 

LEI Nº 6.731, DE 01 DE ABRIL DE 2020

 

Dá o nome de Praça Paulo Sérgio de Oliveira - Chico, (Auxiliar de Escritório - 1953/2011), no Bairro da Pavuna.

 

Autor: Vereador Fernando William.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Paulo Sérgio de Oliveira - Chico, (Auxiliar de Escritório - 1953/2011), a uma praça inominada, no encontro das Ruas Herculano Pinheiro, Frei Vicente, Conceição do Jacuípe e Rua Rio do Pires, no Bairro da Pavuna.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2020