REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 672, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1984