Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas ruas Balanita, Ébano, Couto de Magalhães, Boituva, Célio Nascimento, Carlos Matoso Corrêa, Senador Domício Barreto, Chibatã, Prefeito Olímpio de Melo, Lopes Silva e Praça Padre Souza, localizadas no Bairro de Benfica.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico de Benfica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 6.719, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 6.719*, de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1413, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, rejeitados na sessão extraordinária de 20 de abril de 2020.
Art. 3º ..............................................................................................
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2020