Autor: Vereador Willian Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Evento Esportivo de Airsoft,
a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de Março de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2020