LEI Nº 6.717, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Inclui a Semana da Informática no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Matheus Floriano

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Semana da Informática, a ser comemorada anualmente, com início na terceira segunda-feira do mês de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Rio de Janeiro, 20 de Março de 2020

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/03/2020