LEI Nº 6.700, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
Autor: Vereador Rocal.
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Loteamento Mário Larrubia, situado na Rua Mário Larrubia, nº 100, no Bairro de Guaratiba, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205. a 209. da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de Janeiro de 2020
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2020