LEI Nº 6.703, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

 

Inclui o Dia da Campanha Municipal de Reflexão sobre o Abandono de Animais no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Professor Adalmir

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia da Campanha Municipal de Reflexão sobre o Abandono de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Rio de Janeiro, 07 de Janeiro de 2020

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/2020