O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.698, de 2 de janeiro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1380, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.

 

LEI Nº 6.698, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a delimitação da área da Praça Barão da Taquara, na Praça Seca, Jacarepaguá, XVI Região Administrativa, Área de Planejamento 4, como de Especial Interesse Cultural.

 

Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.

 

 Art. 1º Na forma da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, em seu Capítulo III, art. 70, que instituiu as Áreas de Especial Interesse, fica definida a área ocupada pela Praça Barão da Taquara, na Praça Seca, XVI Região Administrativa, Área de Planejamento 4, delimitada no Anexo e situada no quadrilátero compreendido pela designação Praça Seca e as ruas Barão e Baronesa, Jacarepaguá, como Área de Especial Interesse Cultural, visando a proteção de sua memória histórico-cultural, a preservação e a conservação locais e sua utilização como espaço cultural aberto à comunidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de Janeiro de 2020

 

VEREADOR JORGE FELIPPE

PRESIDENTE

 

Anexo Praça Seca.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2020.