LEI Nº 6.696, DE 27 DE dezembro DE 2019

 

Dispõe sobre a fixação dos valores vencimentais da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil - AEI, de que trata o art. 9º da Lei Municipal nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, terá a composição constante do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Educação Infantil terão o valor do vencimento fixado, no prazo de dois anos, na forma do Anexo II.

 

Art. 2º A Qualificação Indispensável do Anexo I da Lei Municipal nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:

 

"QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL: 

Formação em Nível Médio - Modalidade Normal"(NR)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, necessários ao seu cumprimento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos após sessenta dias.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.620, de 20 de setembro de 2013, ficando preservado o direito previsto em seu art. 6º.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

TABELA DE VENCIMENTO

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VENCIMENTO

De 0 a 5 anos

2.363,59

Mais de 5 até 8 anos

2.422,65

Mais de 8 até 10 anos

2.483,25

Mais de 10 até 15 anos

2.545,32

Mais de 15 até 20 anos

2.608,95

Mais de 20 até 25 anos

2.674,90

Mais de 25 anos

2.741,03


ANEXO II


QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EVOLUÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTO

 

VALIDADE: 2020

 

TEMPO DE SERVIÇO

VENCIMENTO

De 0 a 5 anos

2.480,84

Mais de 5 até 8 anos

2.542,86

Mais de 8 até 10 anos

2.606,43

Mais de 10 até 15 anos

2.671,59

Mais de 15 até 20 anos

2.738,38

Mais de 20 até 25 anos

2.806,84

Mais de 25 anos

2.877,01

 

VALIDADE: 2021

 

TEMPO DE SERVIÇO

VENCIMENTO

De 0 a 5 anos

2.655,95

Mais de 5 até 8 anos

2.722,34

Mais de 8 até 10 anos

2.790,40

Mais de 10 até 15 anos

2.860,16

Mais de 15 até 20 anos

2.931,67

Mais de 20 até 25 anos

3.004,96

Mais de 25 anos

3.080,08

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/01/2020.