O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.692, de 20 de dezembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1591, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Messina, Fernando William, Jorge Felippe, Alexandre Isquierdo, Babá, Dr. Gilberto, Dr. Jorge Manaia, Dr. Marcos Paulo, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Italo Ciba, Jones Moura, Junior da Lucinha, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelino D'Almeida, Matheus Floriano, Paulo Pinheiro, Petra, Professor Adalmir, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Rocal, Tarcísio Motta, Thiago K. Ribeiro, Welington Dias, Willian Coelho, Zico, Zico Bacana, Fátima da Solidariedade, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Vera Lins.
LEI Nº 6.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Autores: Vereadores Paulo Messina, Fernando William, Jorge Felippe, Alexandre Isquierdo, Babá, Dr. Gilberto, Dr. Jorge Manaia, Dr. Marcos Paulo, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Italo Ciba, Jones Moura, Junior da Lucinha, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelino D'Almeida, Matheus Floriano, Paulo Pinheiro, Petra, Professor Adalmir, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Rocal, Tarcísio Motta, Thiago K. Ribeiro, Welington Dias, Willian Coelho, Zico, Zico Bacana, Fátima da Solidariedade, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Vera Lins.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.625, de 22 de julho de 2019, que "Institui remissão e anistia de créditos tributários relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, de que trata o subitem 21.01 do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/12/2019.