LEI Nº 6.686, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Inclui o Dia do Jovem Candomblecista no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Átila A. Nunes.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Dia do Jovem Candomblecista, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2019.