Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Jogos Estudantis para pessoas com deficiência na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Os professores que atuam nas classes especiais de suas escolas poderão inscrever seus alunos na modalidade esportiva que melhor atenda ao perfil do mesmo.
Art. 3º A arbitragem deverá ser realizada por professores habilitados com a classe de alunos com deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2019.