LEI Nº 6.672, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera o art. 1º e seu item referente à data comemorativa, a Lei nº 5.925, de 2015.

 

Autor: Vereador Marcelo Arar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 5.925, de 13 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia do Charme, a ser comemorado anualmente no dia 8 de março. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2019.