Autor: Vereador Marcelo Arar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 5.925, de 13 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Charme, a ser comemorado anualmente no dia 8 de março. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2019.