LEI Nº 6.670, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes logradouros do Bairro da Penha e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Vera Lins

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Avenida Lobo Junior e Rua do Couto, no Bairro da Penha.

 

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

 

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

 

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

 

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

 

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2019.