LEI Nº 6.664, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Inclui o Dia da Caminhada do Cantinho da Geriatria, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Luciana Novaes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Caminhada do Cantinho da Geriatria, a ser realizada anualmente no terceiro domingo de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/11/2019.