Autor: Vereador Tiãozinho do Jacaré
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o
advogado e ativista negro Luiz Gama (1830-1882), a ser comemorado anualmente no
dia 24 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/2019.