LEI Nº 6.651, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

Inclui o Dia I - Dia da Inclusão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autoras: Vereadoras Fátima da Solidariedade e Luciana Novaes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia I - Dia da Inclusão, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/2019.