O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.646, de 1º de outubro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 891, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 6.646, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
Autor: Vereador Reimont.
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Mercado Popular de Botafogo - MPB, localizado nos dois quarteirões da Rua Nelson Mandela e entre as ruas São Clemente e Professor Álvaro Rodrigues, no Bairro de Botafogo, em face de sua relevante concentração e produção de práticas culturais e serviços, que são bases da economia solidária e criativa.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2019.