LEI Nº 6.641, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

 

Obriga as unidades de saúde públicas municipais a divulgarem, em local de fácil visualização, a lista de funcionários presentes.

 

Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As unidades de saúde públicas municipais ficam obrigadas a divulgar, diariamente, em local de fácil visualização, a lista de médicos, enfermeiros e demais funcionários presentes na unidade.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/2019.