O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.637, de 6 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 334, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Fernando William e Felipe Michel.

 

LEI Nº 6.637, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

 

Tomba, por seu interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede da Associação Atlética Portuguesa, localizada na Rua Haroldo Lôbo, nº 400, na Ilha do Governador.

 

Autores: Vereadores Fernando William e Felipe Michel.

 

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede da Associação Atlética Portuguesa, localizada na Rua Haroldo Lôbo, nº 400, na Ilha do Governador.

 

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/09/2019.