LEI Nº 6.630, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

Inclui a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo na Cidade do Rio de Janeiro, a ser realizada aos domingos do mês de abril, em virtude das comemorações do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, realizado dia 2 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/2019.