O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.607, de 4 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 959, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 6.607, DE 04 DE JUNHO DE 2019
Autor: Vereador Welington Dias
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Sebastião Torres de Brito à Rua Projetada B, localizada na altura do nº 79, na Estrada da Moriçaba, no sub-bairro da Moriçaba, no Bairro de Senador Vasconcelos.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/2019.