LEI Nº 6.589, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

Inclui na Lei nº 5.919, de 2015 a Cidade de Angra do Heroísmo, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Angra do Heroísmo, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Angra do Heroísmo e a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2019.