Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Angra do Heroísmo, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Angra do Heroísmo e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2019.