LEI Nº 6.581, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

Institui a Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

 

Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.

 

§ 1º A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

 

§ 2º As atividades e mobilizações referidas no caput serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos nacionais e internacionais.

 

Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

 

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

 

II - promoção de palestras e atividades educativas;

 

III - veiculação de campanhas de mídia;

 

IV - realização de eventos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2019.