LEI Nº 6.579, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

Inclui a Semana Municipal de Debate sobre a Síndrome Congênita do Zica Vírus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Luciana Novaes e Professor Adalmir

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Semana Municipal de Debate sobre a Síndrome Congênita do Zica Vírus.

 

Art. 2º Na primeira semana do mês de dezembro serão debatidos com a sociedade civil, médicos especialistas, membros da Secretaria Municipal de Saúde e familiares, as políticas públicas aplicadas pelo governo e os avanços nas pesquisas de prevenção, combate e tratamento da Síndrome Congênita do Zica Vírus.

 

Art. 3º Nesta semana deverão ser realizadas atividades em todo o território municipal, visando a alcançar o máximo de pessoas possível, devendo ser englobado pela política de saúde da família, escolas municipais, equipamentos da assistência social, centros de referência da pessoa com deficiência e demais órgãos que possam contribuir para o debate.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2019.