Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Semana do Teste de Adams - Teste do Minuto, a ser realizado
anualmente na primeira semana do ano letivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2019.