Autora: Vereadora Vera Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Avenida Ministro Edgard Romero - Praça da Mãe, sob o Viaduto Negrão de Lima, Rua Carvalho de Souza e Praça do Patriarca, localizadas no Bairro de Madureira.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico de Madureira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2019.