LEI Nº 6.569, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

Altera o art. 1º da Lei nº 5.349, de 29 de dezembro de 2011.

 

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.349, de 29 de dezembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica proibida a utilização dos espaços em calçadas somente onde existam tampas correspondentes às instalações subterrâneas de energia elétrica ou gás. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2019.