Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.349, de 29 de dezembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibida a utilização dos espaços em calçadas somente onde existam tampas correspondentes às instalações subterrâneas de energia elétrica ou gás. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2019.