O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.565, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2094, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 6.565, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Autor: Vereador Reimont
Art. 1º Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da Educação Infantil no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A lista deverá conter:
I - nome da criança;
II - nome do responsável;
III - data de nascimento;
IV - data de solicitação da vaga.
Art. 3º A lista deverá ser divulgada no sítio da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial.
Parágrafo Único. A divulgação de que trata o caput deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
Art. 4º Para o acesso ao contido no art. 2º, o usuário deverá preencher campo com informações de segurança.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2019.