O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.564, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 325, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
LEI Nº 6.564, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Autor: Vereador Marcello Siciliano
Art. 1º Fica tombado, por seu valor turístico, cultural e esportivo, o quiosque Voo Livre, situado na Avenida Prefeito Mendes de Morais, na orla de São Conrado.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2019.