O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.563, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1131, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Felipe Michel e Fátima da Solidariedade.

 

LEI Nº 6.563, DE 25 DE ABRIL DE 2019

 

Dá o nome de Ricardo Boechat (Ricardo Eugênio Boechat, jornalista, apresentador e radialista - 1952/2019) a um logradouro público no Município.

 

Autores: Vereadores Carlo Caiado, Felipe Michel e Fátima da Solidariedade

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Ricardo Boechat (Ricardo Eugênio Boechat, jornalista, apresentador e radialista - 1952/2019), a um logradouro público no Município.

 

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2019.