O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.563, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1131, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Felipe Michel e Fátima da Solidariedade.
LEI Nº 6.563, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Felipe Michel e Fátima da Solidariedade
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Ricardo Boechat (Ricardo Eugênio Boechat, jornalista, apresentador e radialista - 1952/2019), a um logradouro público no Município.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2019.