O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.562, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1050, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Leonel Brizola, Reimont, Tarcísio Motta e Prof. Célio Lupparelli.

 

LEI Nº 6.562, DE 25 DE ABRIL DE 2019

 

Torna obrigatória a manutenção das turmas presenciais do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA, pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Autores: Vereadores Leonel Brizola, Reimont, Tarcísio Motta e Prof. Célio Lupparelli

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter as turmas presenciais do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação deverá consultar a Câmara Municipal do Rio de Janeiro sobre qualquer tipo de alteração quanto ao PEJA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2019.