LEI Nº 6.546, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

Inclui o passeio ciclístico pelas sete maravilhas do Bairro de Santa Cruz no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Eliseu Kessler

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 4º e no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Passeio ciclístico pelas sete maravilhas do Bairro de Santa Cruz, a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de abril e primeiro domingo do mês de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/2019.