Autor: Vereador Cesar Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Mês Março Roxo, a ser realizado anualmente para a
conscientização sobre a epilepsia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2019.