LEI Nº 6.526, DE 15 DE ABRIL DE 2019

 

Inclui o Dia Municipal da Imigração Judaica Carioca no Calendário Oficial consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Marcelo Arar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia Municipal da Imigração Judaica Carioca, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2019.