LEI Nº 6.525, DE 15 DE ABRIL DE 2019

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca, o Arraiá do Zé Penetra, na Ilha do Governador.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca, o Arraiá do Zé Penetra, conhecido como a festa da família insulana, na Ilha do Governador.

 

Parágrafo Único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as medidas necessárias para a realização do evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2019.