O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.522, de 4 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 705, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.

 

LEI Nº 6.522, DE 04 DE ABRIL DE 2019

 

Reconhece como de interesse cultural e social a Praça Jardim do Méier.

 

Autor: Vereador Renato Cinco

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural e social a Praça Jardim do Méier.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2019.