Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia da Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominado "Dezembro de Vermelho", a ser comemorado anualmente dia 1º de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2019.