LEI Nº 651, de 13 DE NOVEMBRO de 1984

 

Autoriza a celebração de convênios com o Governo do Estado, relativamente aos serviços de tráfego e trânsito na área do Município.

 

Autor: Vereador Leonel Trotta

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado, dispondo sobre a transferência ao Município, de serviços relativos ao tráfego e ao trânsito em vias, estradas e logradouros municipais.

 

Art. 2º Fica igualmente o Executivo autorizado a celebrar convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado com a interveniência da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, dispondo sobre a colaboração desta última corporação nos serviços de fiscalização e policiamento do tráfego e trânsito na área do Município.

 

Art. 3º vetado.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1984

 

ANEXO I

 

Vetado.

 

ANEXO II

 

Vetado.