O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.503, de 26 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 370, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
LEI Nº 6.503, DE 26 DE MARÇO DE 2019
Autor: Vereador Marcello Siciliano.
Art. 1º Fica criado o espaço de recreação e lazer infantil denominado Espaço Recreio Criança Feliz, situado na altura da Rua Mário Faustino, na areia, atrás do quiosque Estação 10, na praia do Recreio dos Bandeirantes.
Art. 2º O Espaço Recreio Criança Feliz será destinado exclusivamente à recreação e lazer para crianças, seus pais e acompanhantes, podendo oferecer atividades culturais, esportivas e de lazer sempre voltadas às crianças.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, tomará as medidas necessárias à implantação de sinalização adequada no local, garantindo desta forma a segurança e higiene necessárias ao espaço.
Art. 4º O Poder Executivo dotará o espaço de mobiliário e demais itens, baseado nas recomendações psicopedagógicas para o desenvolvimento das crianças através da recreação e do lazer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2019.