O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.502, de 26 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 310, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
LEI Nº 6.502, DE 26 DE MARÇO DE 2019
Autor: Vereador Leonel Brizola
Art. 1º Fica o Poder Público da Cidade do Rio de Janeiro obrigado a custear, como parte do uniforme escolar, um par de tênis, a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. A entrega do par de tênis aos alunos deverá ocorrer a cada dois anos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2019.