LEI Nº 6.477, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

 

Inclui o mês Março Lilás no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Ulisses Marins

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

"Março Lilás", a ser realizado anualmente no mês de março, dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/2019.