O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.474, de 11 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 930, de 2018, de autoria do Senhor Vereador William Coelho.
LEI Nº 6.474, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
Autor: Vereador William Coelho.
Art. 1º Fica criada e reconhecida a bandeira descrita no Anexo desta Lei como símbolo representativo e designativo do bairro de Sepetiba.
Parágrafo Único. A bandeira terá a forma e o conteúdo constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus entes administrativos sediados no bairro, ou que nele atuem, adotará as medidas necessárias para a divulgação da bandeira de Sepetiba.
Art. 3º Todos os prospectos e publicações editados com a finalidade de divulgar os principais eventos e acontecimentos turísticos e comemorativos da cidade e que contenham menção ao bairro de Sepetiba deverão citar e divulgar a bandeira de Sepetiba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019.
I - COMPOSIÇÃO DA BANDEIRA:
Medidas: altura de 90 cm (noventa centímetros) e largura de 1,28 m (um metro e vinte e oito centímetros)
II - COMPOSIÇÃO DE CORES E SEU SIGNIFICADO:
Vermelho: representando a luta do povo contra a tomada de suas terras pelos grileiros.
Verde: cor dos sapezais, que originaram o nome do bairro.
HERÁLDICA
Cinco torres (categoria da cidade) referem-se ao Rio de Janeiro;
O sapê, outrora abundante na região, era chamado pelos índios tamoios de Sepetuva e originou o nome do Bairro de Sepetiba;
O cocar e as flechas representam os índios tamoios, os primeiros habitantes da região;
Dois golfinhos: apesar de mamíferos, representam o peixe. Indicam que o Bairro de Sepetiba está localizado em uma cidade marítima;
A cruz representa os Jesuítas, donos do imenso latifúndio na região, assinalado por uma grande cruz de madeira: a Santa Cruz;
O navio a vapor representa o transporte na época do Império feito pela Baía de Sepetiba, através do Cais Imperial de Sepetiba, próximo à Ilha do Marinheiro;
1567 - Começo da ocupação da região pelos índios tamoios, após a derrota pelos portugueses.
1813 - Ano em que D. João VI baixou Decreto Lei, reconhecendo Sepetiba como povoado, demarcando sua área, doando as terras aos pescadores e lavradores da região.
BANDEIRA, CONTENDO O BRASÃO DE SEPETIBA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/01/2019.